Regulamentação da profissão do Analista de Sistemas e para o Técnico em Informática

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Estava navegando pesquisando algo sobre java, quando me deparei com esta notícia que diz respeito aos profissionais de analista de sistemas e aos técnicos de informática ( :)), daí resolvi postar no blog.

Foi aprovado parecer favorável ao projeto de lei que regulamenta o exercício das profissões de analista de sistemas e técnico de informática. Este projeto estava há alguns anos na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal e seu parecer foi aprovado no dia 5 de março. A proposta agora será encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa. As primeiras propostas neste sentido foram apresentadas em 2003.
 
O parecer excluiu da proposta a possibilidade de criação de conselhos federal e regional de informática, pois isto poderia dar margem ao projeto ser vetado pela Presidência da República. Os analistas de sistemas e técnicos de informática poderão optar pelo vínculo a algum conselho ou confederação já existente com o qual a profissão tenha pertinência.

De acordo com a proposta, a profissão de analista de sistemas somente poderá ser exercida por pessoas que possuam diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados. Já para desempenhar a função de técnico de informática, o projeto determina a comprovação de diploma de ensino médio ou equivalente de curso técnico de Informática ou de Programação de Computadores. Esses diplomas devem ser expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas, ainda de acordo com o projeto.

Também poderão exercer a profissão de Analista de Sistemas quem comprovar cinco anos de experiência na área na data na qual a lei entrar em vigor.
As atividades dos profissionais de informática serão:
  1. Planejamento, coordenação e execução de projetos de sistemas de informação
  2. Elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação
  3. Definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de informação
  4. Elaboração e codificação de programas
  5. Estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas de informação, assim como máquinas e aparelhos de informática e automação
  6. Fiscalização, controle e operação de sistemas de processamento de dados que demandem acompanhamento especializado
  7. Suporte técnico e consultoria especializada em informática e automação
  8. Estudos, análises, avaliações, vistorias, pareceres, perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação
  9. Ensino, pesquisa, experimentação e divulgação tecnológica.
A responsabilidade técnica e emissão de laudos, relatórios e pareceres é exclusiva dos Analistas de Sistemas. Um dos maiores impactos deste projeto de lei é que, como em outras profissões regulamentadas, essas atividades acima citadas passam a ser exclusividade dos profissionais formalmente habilitados. Aquele “curioso” de catorze anos não poderá mais sair vendendo o “sisteminha” que ele fez nas madrugadas, sem seus responsáveis serem processados por exercício irregular da profissão.

A jornada de trabalho destes profissionais deve ser limitada a quarenta horas semanais.
Falta saber quantos anos este projeto ficará em análise pela Comissão de Assuntos Sociais!

Fonte: http://blog.cidandrade.pro.br

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